- Voltar Navegação
- 94.578, de 9.7.87
- 94.577, de 9.7.87
- 94.576, de 9.7.87
- 94.575, de 8.7.87
- 94.574, de 8.7.87
- 94.573, de 8.7.87
- 94.572, de 8.7.87
- 94.571, de 8.7.87
- 94.570, de 8.7.87
- 94.569, de 8.7.87
- 94.568, de 8.7.87
- 94.567, de 8.7.87
- 94.566, de 8.7.87
- 94.565, de 8.7.87
- 94.564, de 7.7.87
- 94.563, de 7.7.87
- 94.562, de 7.7.87
- 94.561, de 7.7.87
- 94.560, de 7.7.87
- 94.559, de 7.7.87
- 94.558, de 7.7.87
- 94.557, de 7.7.87
- 94.556, de 7.7.87
- 94.555, de 7.7.87
- 94.554, de 7.7.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.564, DE 7 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$ 1.721.324.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 16/11/2025








