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| Presidência da República |
DECRETO No 94.555, DE 7 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010615/85-99 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher, mantida pela Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Conteudo atualizado em 22/02/2021








