- Voltar Navegação
- 94.528, de 26.6.87
- 94.527, de 26.6.87
- 94.526, de 26.6.87
- 94.525, de 25.6.87
- 94.524, de 24.6.87
- 94.523, de 24.6.87
- 94.522, de 24.6.87
- 94.521, de 24.6.87
- 94.520, de 24.6.87
- 94.519, de 24.6.87
- 94.518, de 24.6.87
- 94.517, de 24.6.87
- 94.516, de 24.6.87
- 94.515, de 24.6.87
- 94.514, de 24.6.87
- 94.513, de 23.6.87
- 94.512, de 24.6.87
- 94.511, de 23.6.87
- 94.510, de 23.6.87
- 94.509, de 23.6.87
- 94.508, de 23.6.87
- 94.507, de 23.6.87
- 94.506, de 23.6.87
- 94.505, de 22.6.87
- 94.504, de 22.6.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.520, DE 24 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Conteudo atualizado em 14/08/2024








