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Decretos - 94.518, de 24.6.87 - 94.518, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 17.750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.518, DE 24 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 17.750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$17.750.000,00 (dezessete milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1987


Conteudo atualizado em 12/07/2022