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| Presidência da República |
DECRETO No 94.515, DE 24 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados}, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Conteudo atualizado em 05/01/2022