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| Presidência da República |
DECRETO No 94.509, DE 23 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER - autorizada a aumentar o seu capital social em CZ$ 18.866.783,94 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzados e noventa e quatro centavos).
Art. 2° Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE e da reinversão de dividendos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Conteudo atualizado em 14/04/2022