- Voltar Navegação
- 94.528, de 26.6.87
- 94.527, de 26.6.87
- 94.526, de 26.6.87
- 94.525, de 25.6.87
- 94.524, de 24.6.87
- 94.523, de 24.6.87
- 94.522, de 24.6.87
- 94.521, de 24.6.87
- 94.520, de 24.6.87
- 94.519, de 24.6.87
- 94.518, de 24.6.87
- 94.517, de 24.6.87
- 94.516, de 24.6.87
- 94.515, de 24.6.87
- 94.514, de 24.6.87
- 94.513, de 23.6.87
- 94.512, de 24.6.87
- 94.511, de 23.6.87
- 94.510, de 23.6.87
- 94.509, de 23.6.87
- 94.508, de 23.6.87
- 94.507, de 23.6.87
- 94.506, de 23.6.87
- 94.505, de 22.6.87
- 94.504, de 22.6.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.505, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.001550/87-18,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - NUCLEBRÁS - a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$ 7.000.854.902,32 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e dois cruzados e trinta e dois centavos), para CZ$ 11.326.212.925,94 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e doze mil, novecentos e vinte e cinco cruzados e noventa e quatro centavos).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987
Conteudo atualizado em 01/09/2022