- Voltar Navegação
- 94.453, de 16.6.87
- 94.452, de 16.6.87
- 94.451, de 16.6.87
- 94.450, de 16.6.87
- 94.449, de 16.6.87
- 94.448, de 16.6.87
- 94.447, de 16.6.87
- 94.446, de 12.6.87
- 94.445, de 12.6.87
- 94.444, de 12.6.87
- 94.443, de 12.6.87
- 94.442, de 12.6.87
- 94.441, de 11.6.87
- 94.440, de 11.6.87
- 94.439, de 11.6.87
- 94.438, de 11.6.87
- 94.437, de 11.6.87
- 94.436, de 11.6.87
- 94.435, de 11.6.87
- 94.434, de 11.6.87
- 94.433, de 11.6.87
- 94.432, de 11.6.87
- 94.431, de 11.6.87
- 94.430, de 10.6.87
- 94.429, de 10.6.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.504, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 2002 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o n° 76 do Anexo I Relação de Transgressões ao Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Relação de Transgressões
1. .........................................................................................................................
16. Entrar ou sair da Organização Militar, ou ainda permanecer no interior da mesma, o cabo ou soldado usando traje civil, sem a devida permissão da autoridade competente.
11. ........................................................................................................................"
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987
Conteudo atualizado em 07/07/2024