- Voltar Navegação
- 94.503, de 22.6.87
- 94.502, de 19.6.87
- 94.501, de 19.6.87
- 94.500, de 19.6.87
- 94.499, de 19.6.87
- 94.498, de 19.6.87
- 94.497, de 19.6.87
- 94.496, de 19.6.87
- 94.495, de 19.6.87
- 94.494, de 19.6.87
- 94.493, de 19.6.87
- 94.492, de 19.6.87
- 94.491, de 18.6.87
- 94.490, de 17.6.87
- 94.489, de 17.6.87
- 94.488, de 17.6.87
- 94.487, de 17.6.87
- 94.486, de 17.6.87
- 94.485, de 17.6.87
- 94.484, de 17.6.87
- 94.483, de 17.6.87
- 94.482, de 17.6.87
- 94.481, de 17.6.87
- 94.480, de 17.6.87
- 94.479, de 17.6.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.495, DE 19 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 38.020, de 7 de outubro de 1955, que aprovou o Regulamento para os Distritos Navais.
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 41.658, de 6 de junho de 1957, que alterou o Decreto n° 38.020, de 7 de outubro de 1955.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987
Conteudo atualizado em 29/03/2022








