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Decretos - 94.488, de 17.6.87 - 94.488, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PEREIRA BARRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.488, DE 17 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à RÁDIO PEREIRA BARRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.000309/84,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da RÁDIO PEREIRA BARRETO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP n° 776, de 18 de agosto de 1954, para explorar, na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987


Conteudo atualizado em 15/05/2022