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| Presidência da República |
DECRETO No 94.485, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 26.7.1994 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.000474/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987
Conteudo atualizado em 11/04/2022







