- Voltar Navegação
- 94.578, de 9.7.87
- 94.577, de 9.7.87
- 94.576, de 9.7.87
- 94.575, de 8.7.87
- 94.574, de 8.7.87
- 94.573, de 8.7.87
- 94.572, de 8.7.87
- 94.571, de 8.7.87
- 94.570, de 8.7.87
- 94.569, de 8.7.87
- 94.568, de 8.7.87
- 94.567, de 8.7.87
- 94.566, de 8.7.87
- 94.565, de 8.7.87
- 94.564, de 7.7.87
- 94.563, de 7.7.87
- 94.562, de 7.7.87
- 94.561, de 7.7.87
- 94.560, de 7.7.87
- 94.559, de 7.7.87
- 94.558, de 7.7.87
- 94.557, de 7.7.87
- 94.556, de 7.7.87
- 94.555, de 7.7.87
- 94.554, de 7.7.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.479, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 75.659.000,00 (setenta e cinco milhões e seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 17/11/2025







