- Voltar Navegação
- 94.478, de 17.6.87
- 94.477, de 17.6.87
- 94.476, de 17.6.87
- 94.475, de 17.6.87
- 94.474, de 17.6.87
- 94.473, de 17.6.87
- 94.472, de 17.6.87
- 94.471, de 17.6.87
- 94.470, de 17.6.87
- 94.469, de 17.6.87
- 94.468, de 17.6.87
- 94.467, de 17.6.87
- 94.466, de 17.6.87
- 94.465, de 17.6.87
- 94.464, de 176.6.87
- 94.463, de 17.6.87
- 94.462, de 17.6.87
- 94.461, de 17.6.87
- 94.460, de 16.6.87
- 94.459, de 16.6.87
- 94.458, de 16.6.87
- 94.457, de 16.6.87
- 94.456, de 16.6.87
- 94.455, de 16.6.87
- 94.454, de 16.6.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.471, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item II, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.708.004.000,00 (dois bilhões, setecentos e oito milhões e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito internas e externas, em conformidade com o artigo 1°, item II, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 08/07/2024