- Voltar Navegação
- 94.478, de 17.6.87
- 94.477, de 17.6.87
- 94.476, de 17.6.87
- 94.475, de 17.6.87
- 94.474, de 17.6.87
- 94.473, de 17.6.87
- 94.472, de 17.6.87
- 94.471, de 17.6.87
- 94.470, de 17.6.87
- 94.469, de 17.6.87
- 94.468, de 17.6.87
- 94.467, de 17.6.87
- 94.466, de 17.6.87
- 94.465, de 17.6.87
- 94.464, de 176.6.87
- 94.463, de 17.6.87
- 94.462, de 17.6.87
- 94.461, de 17.6.87
- 94.460, de 16.6.87
- 94.459, de 16.6.87
- 94.458, de 16.6.87
- 94.457, de 16.6.87
- 94.456, de 16.6.87
- 94.455, de 16.6.87
- 94.454, de 16.6.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.456, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 01/07/2024








