- Voltar Navegação
- 94.578, de 9.7.87
- 94.577, de 9.7.87
- 94.576, de 9.7.87
- 94.575, de 8.7.87
- 94.574, de 8.7.87
- 94.573, de 8.7.87
- 94.572, de 8.7.87
- 94.571, de 8.7.87
- 94.570, de 8.7.87
- 94.569, de 8.7.87
- 94.568, de 8.7.87
- 94.567, de 8.7.87
- 94.566, de 8.7.87
- 94.565, de 8.7.87
- 94.564, de 7.7.87
- 94.563, de 7.7.87
- 94.562, de 7.7.87
- 94.561, de 7.7.87
- 94.560, de 7.7.87
- 94.559, de 7.7.87
- 94.558, de 7.7.87
- 94.557, de 7.7.87
- 94.556, de 7.7.87
- 94.555, de 7.7.87
- 94.554, de 7.7.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.454, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.272.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 20/11/2025








