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| Presidência da República |
DECRETO No 94.403, DE 4 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 193, de 1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente;
III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
....................................................................................................................
VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."
Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. As aplicações de que tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1987 e retificado no DOU de 16.7.1987
Conteudo atualizado em 25/08/2022