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| Presidência da República |
DECRETO No 94.398, DE 1º DE JUNHO DE 1987.
| Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial.
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina e do Brasil com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 6 de abril de 1985, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21,
DECRETA:
Art. 1º O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, apenso por cópia ao presente decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O Protocolo apenso vigorou até 31 de dezembro de 1985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1987
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Conteudo atualizado em 20/07/2022








