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| Presidência da República |
DECRETO No 94.390, DE 29 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Meridional - Companhia de Seguros Gerais, autorizada a promover a elevação do capital social em mais CZ$ 104.617.929,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e vinte e nove cruzados), mediante subscrição particular de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987
Conteudo atualizado em 07/08/2024