- Voltar Navegação
- 94.328, de 14.5.87
- 94.327, de 13.5.87
- 94.326, de 13.5.87
- 94.325, de 12.5.87
- 94.324, de 12.5.87
- 94.323, de 12.5.87
- 94.322, de 12.5.87
- 94.321, de 12.5.87
- 94.320, de 11.5.87
- 94.319, de 11.5.87
- 94.318, de 11.5.87
- 94.317, de 11.5.87
- 94.316, de 8.5.87
- 94.315, de 7.5.87
- 94.314, de 6.5.87
- 94.313, de 6.5.87
- 94.312, de 6.5.87
- 94.311, de 5.5.87
- 94.310, de 5.5.87
- 94.309, de 5.5.87
- 94.308, de 5.5.87
- 94.307, de 5.5.87
- 94.306, de 4.5.87
- 94.305, de 4.5.87
- 94.304, de 4.5.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.311, DE 5 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 30/03/2022