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Decretos




Decretos - 94.308, de 5.5.87 - 94.308, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.308, DE 5 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzados) em ordinárias nominativas".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Otávio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987


Conteudo atualizado em 07/07/2024