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| Presidência da República |
DECRETO No 94.307, DE 5 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 94.711, 1987 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o art. 8º e parágrafo único do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil do Ministério da Aeronáutica COTAC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987
Conteudo atualizado em 24/05/2022