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| Presidência da República |
DECRETO No 94.289, DE 28 DE ABRIL DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicado Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Os objetivos e metas constantes da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987
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Conteudo atualizado em 26/06/2024







