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| Presidência da República |
DECRETO No 94.275, DE 24 DE ABRIL DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001352/87-54,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento de seu capital social em CZ$ 1.225.000.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987
Conteudo atualizado em 09/07/2024








