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| Presidência da República |
DECRETO No 94.274, DE 24 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais CZ$ 18.814.226.400,00, (dezoito bilhões, oitocentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos cruzados), sem modificação do número de ações sem valor nominal emitidas, mediante a utilização de Reservas de Capital e Lucros Acumulados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987
Conteudo atualizado em 27/07/2024