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| Presidência da República |
DECRETO No 94.256, DE 23 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.000.000,00 (quinhentos e oito milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes às atividades indicadas nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987
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Conteudo atualizado em 25/07/2024