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Presidência da República |
DECRETO Nº 94.243, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 1.4.2002 |
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DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 1986, a concessão da Rádio Sepé Tiarajú Ltda., outorgada através do Decreto nº 78.365, de 3 de setembro de 1976, para explorar, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.4.1987
Conteudo atualizado em 23/07/2024