- Voltar Navegação
- 94.228, de 15.4.87
- 94.227, de 15.4.87
- 94.226, de 15.4.87
- 94.225, de 14.4.87
- 94.224, de 14.4.87
- 94.223, de 14.4.87
- 94.222, de 14.4.87
- 94.221, de 14.4.87
- 94.220, de 14.4.87
- 94.219, de 14.4.87
- 94.218, de 14.4.87
- 94.217, de 14.4.87
- 94.216, de 14.4.87
- 94.215, de 14.4.87
- 94.214 de 14.4.87
- 94.213, de 14.4.87
- 94.212, de 13.4.87
- 94.211, de 10.4.87
- 94.210, de 10.4.87
- 94.209, de 10.4.87
- 94.208, de 10.4.87
- 94.207, de 10.4.87
- 94.206, de 10.4.87
- 94.205, de 10.4.87
- 94.204, de 10.4.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.225, DE 15 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Antas", com a área de 502,7000ha (quinhentos e dois hectares e setenta ares), situado no Município de São Miguel do Oeste, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P1, situado na margem esquerda do Arroio Veado, de coordenadas UTM E=257.500m e N=7.039.300m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com os lotes 162, 163 e 164 de Lino Zanin e 01 de Olirio de March, com azimute de 76º30' e distância de 1.350m, até o P2, de coordenadas UTM E=258.812,70m e N=7.039.615,15m (Extremo Norte); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 28, do Governo do Estado de Santa Catarina, com azimute de 174º30' e distância de 845m, até o P3; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo lote 28, com azimute de 84º30' e distância de 245m, até o P4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 27, de Afonso Dal Magro, Carlinho Ribas e Alcides Amaral Ribas, com azimute de 174º30' e distância de 425m, até o P5; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo lote 27, com azimute de 84º30' e distância de 405m, até o P6; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 26 de Altair Bavaresco e Ademir Antonio Bavaresco, com azimute de 179º00' e distância de 1.035m, até o P7, de coordenadas UTM E=259.599,50m e N=7.037.378,45m (Extremo Leste); deste, segue por linha seca confrontando com o lote 13, de Irmãos Zanchi Ltda. e Madeireira Basso Ltda., com azimute de 268º30' e distância de 1.620m, até o P8, situado na margem esquerda do Arroio Veado; deste, segue pelo referido arroio, à montante, com distância de 225m, até o P9, situado na margem direita do Arroio Veado; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 89, de Madeireira Basso Ltda., com azimute de 228º30' e distância de 765m, até o P10, de coordenadas UTM E=257.325m e N=7.036.995m (Extremo Sul); deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 17, 18, 19, 20 e 21, de Madeireira Basso Ltda., com azimute de 320º00' e distância de 1.280m, até o P11, de coordenadas UTM E=256.502,20m e N=7.037.975,50m (Extremo Oeste); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 82, de Sadi Dotti, Aristeu Daltoé e Laurindo Borges, com azimute de 66º30' e distância de 875m, até o P12, situado na margem direita do Arroio Veado; deste, segue pelo referido arroio, à montante, com distância de 1.000m, até o P1, início desta descrição (fonte de referência: folha SG.22-Y-A-1 (MI 2.873/1 e MI 2.873/3) - DSG - escala 1:50.000 - ano 1980 e Planta da Colonizadora A. Dalcanale, W. Barth e Gastão Benetti Ltda.).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.1987
Conteudo atualizado em 11/07/2022