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| Presidência da República |
DECRETO No 94.195, DE 7 DE ABRIL DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item XI do art. 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979, alterado pelo Decreto nº 94.109, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
XI - nove representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1987
Conteudo atualizado em 21/11/2021








