- Voltar Navegação
- 94.203, de 10.4.87
- 94.202, de 10.4.87
- 94.201, de 9.4.87
- 94.200, de 8.4.87
- 94.199, de 8.4.87
- 94.198, de 7.4.87
- 94.197, de 7.4.87
- 94.196, de 7.4.87
- 94.195, de 7.4.87
- 94.194, de 7.4.87
- 94.193, de 7.4.87
- 94.192, de 6.4.87
- 94.191, de 6.4.87
- 94.190, de 6.4.87
- 94.189, de 6.4.87
- 94.188, de 6.4.87
- 94.187, de 6.4.87
- 94.186, de 6.4.87
- 94.185, de 6.4.87
- 94.184, de 6.4.87
- 94.183, de 6.4.87
- 94.182, de 6.4.87
- 94.181, de 6.4.87
- 94.180, de 3.4.87
- 94.179, de 3.4.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.181, DE 6 DE ABRIL DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 130.054/83,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1983, a concessão da RÁDIO TAMANDARÉ S.A., outorgada através do Decreto n° 30.373, de 9 de janeiro de 1952, para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1987
Conteudo atualizado em 07/05/2022








