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| Presidência da República |
DECRETO No 94.174, DE 2 DE ABRIL DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta no Processo s/n°,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC.
Art. 2° As atribuições das funções de Assistente de que trata este decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1987
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Conteudo atualizado em 01/12/2025








