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Decretos - 94.158, de 30.3.87 - 94.158, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.158, DE 30 DE MARÇO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea a, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo nº 5.367, de 1987, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, Bairro de São José, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade de CARLOS DE AZEVEDO MATIAS DA SILVA e sua mulher ROSA AUGUSTA MESQUITA FERNANDES MATIAS, constituído de terreno de 354,90m² (trezentos e cinqüenta e quatro vírgula noventa metros quadrados), medindo 11,80m (onze vírgula oitenta metros) de fundos, 33,00 (trinta e três metros) na lateral direita e 28,00m (vinte e oito metros) na lateral esquerda, e prédio de 9 (nove) pavimentos, com 2.396,15m² (dois mil trezentos e noventa e seis vírgula quinze metros quadrados).

Art. 2º Fica a União autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos orçamentários consignados no orçamento da Justiça Federal de Primeira Instância. 

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de Urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Brasília, 30 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1987


Conteudo atualizado em 11/12/2021