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| Presidência da República |
DECRETO No 94.155, DE 30 DE MARÇO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São José II", com a área de 935,12ha (novecentos e trinta e cinco hectares e doze ares), situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.653.810,00m e E = 468.050,00m, referidos no MC 51º, situado no Córrego dos Macacos, na divisa de terras da Fazenda Santa Maria; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Jorge, com azimute de 288º30' e distância de 5.200m, até o ponto 2, atravessando a Estrada Municipal Guaraçaí/Fazenda Santana; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Jorge, com azimute de 18°30' e distância de 2.000m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Aroeira e Fazenda Perobal, com azimute de 110°00' e distância de 4.460m, até o ponto 4, situado no Córrego dos Macacos; deste, segue pelo referido córrego, à jusante, com a distância de 2.200m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta do IGG-SP, Folha SF. 22-I-II-1, Escala 1:50.000, Ano 1967 e fotografias aéreas da Empresa Terrafoto S.A., Escala 1:20.000, Ano 1979).
§ 2º Do perímetro descrito antes neste artigo e que encerra uma área de 936,2400ha (novecentos e trinta e seis hectares e vinte e quatro ares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 1,1200ha, referente à faixa de domínio da Estrada Municipal Guaraçaí/Fazenda Santana, restando uma área líquida de 935,1200ha.
Art. 2º Excluem-se, ainda, dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1987
Conteudo atualizado em 26/09/2023







