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| Presidência da República |
DECRETO No 94.137, DE 24 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975, que aprova o regulamento para o Centro de Eletrônica da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1987
Conteudo atualizado em 23/03/2022