MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 94.109, de 18.3.87 - 94.109, de 18.3.87 Publicado no DOU de 19.3.87 Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.109, DE 18 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 83.904, de 28 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei n° 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Fazenda, como presidente;

II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como vice-presidentes;

III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

IV - Ministro de Estado da Agricultura;

V - Ministro de Estado dos Transportes;

VI - Ministro de Estado das Minas e Energia;

VII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

VIII - Presidente do Banco Central do Brasil;

IX - Presidente do Banco do Brasil S.A;

X - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX do Banco do Brasil S.A., que exercerá a função de Secretário-Executivo do Órgão;

XI - 8 (oito) representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."

Art. 2° O § 1° do artigo 1° do Decreto n° 83.955, de 12 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 84.051, de 3 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ............................................................................................................................

§ 1° O órgão de que trata este artigo será dirigido pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A., como Secretário-Executivo.

§ 2º ..................................................................................................................................

Art. 3° O Conselho Nacional de Comércio Exterior poderá reunir-se, sempre que necessário, a nível de representantes dos seus membros titulares.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1987 e retificado no DOU de 14.4.1987


Conteudo atualizado em 01/12/2025