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| Presidência da República |
DECRETO No 94.108, DE 18 DE MARÇO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte de imóvel rural sem denominação, com a área de 1.275ha (um mil, duzentos e setenta e cinco hectares), situado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 59°54'25"WGr e latitude 02°47'45"S, situado na divisa de terras do Lote 167 e de Geraldo Salles Chã; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Geraldo Salles Chã, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 90°00' e 460,00m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 59°54'10"WGr e latitude 02°47'45"S, 68°00', e 1.100,00m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 59°53'38"WGr e latitude 02°47'31"S; 90°00' e 1.350,00m, até o P4, de coordenadas geográficas longitude 59°52'54"WGr e latitude 02°47'31"S, situado à margem direita do Rio Puraquequara; deste, segue pelo Rio Puraquequara, à jusante, margem direita, com a distância de 8.000,00m, até o M-1925, de coordenadas geográficas longitude 59°51'15"WGr e latitude 02°51'19"S, situado na divisa de terras do Lote 307; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Lote 307; com azimute verdadeiro de 270°34' e distância de 1.150,00m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude 59°51'55"WGr e latitude 02°51'14"S, situado na divisa de terras de Geraldo Salles Chã; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Geraldo Salles Chã, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 342°00" e 5.150,00m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 59°52'47"WGr e latitude 02°48'37"S; 260°00' e 2.620,00m, até o P7, de coordenadas geográficas longitude 59°54'10"WGr e latitude 02°48'51"S; 270°00' e 450,00m, até o P8, de coordenadas geográficas longitude 59°54'24"WGr e latitude 02°48'51"S, situado na divisa de terras do Lote 195; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Lote 195, com azimute verdadeiro de 359°51' e distância de 1.080,00m, até o M-1574, de coordenadas geográficas longitude 59°54'25"WGr e latitude 02°48'18"S, situado na margem direita de um igarapé sem denominação; deste, segue por linha seca, atravessando o referido igarapé, com a distância de 40,47m, até o M-1617, de coordenadas geográficas longitude 59°54'25"WGr e latitude 02°48'16"S, situado à margem esquerda do citado igarapé, na divisa de terras do Lote 191; deste, segue por linha seca, confrontando com os Lotes 191 e 168, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 359°51' e 723,51m, até o M-1573, de coordenadas geográficas longitude 59°54'25"WGr e latitude 02°47'49"S; 359°52' e 100,00m, até o P1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta do DSG, Folhas SA.21-Y-A-IV-1 e SA.21-Y-A-IV-A-3, Escala 1:50.000, ano 1980).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de abril de 1971.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1987
Conteudo atualizado em 07/11/2025








