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| Presidência da República |
DECRETO No 94.107, DE 18 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Juquiá de Cima - Quinhões 01 e 04", com a área de 550.7459ha (quinhentos e cinqüenta hectares, setenta e quatro ares e cinqüenta e nove centiares), situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:
a) Área I - "Quinhão 01", com 399,2459ha: partindo do marco M-01, de coordenadas geográficas longitude 52°05'45"WGr e latitude 25°11'46"S, situado na margem direita do Arroio Passo do Cavaco, na divisa de terras do Quinhão 04, de João Schadeck; deste, segue pelo referido arroio, à jusante, atravessando uma estrada, com a distância de 1.755m, até a foz do Arroio da Porteira; deste, segue pelo citado Arroio da Porteira, à montante, com a distância de 1.750m, até o marco M-02; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Jarau, atravessando uma estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°00' e 582m, até o marco M-03; 136°10' e 735m, até o marco M-04; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Irmãos Schadeck, com azimute de 169°10' e distância de 200m, até o marco M-05; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Quinhão 02, de viúva Tereza Sabatke Schadeck, com azimute de 247°30' e distância de 1.650m, até o marco M-06, situado na margem de uma estrada; deste, segue pela referida estrada, no sentido sul, com a distância de 310m, até o marco M-07, situado na margem da citada estrada; deste, segue por linhas secas, atravessando uma estrada, confrontando com terras do Quinhão 04, de João Schadeck, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°30' e 1.235m, até o marco M-08; 310°00' e 1.025m, até o marco M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta DSG, Folha SG.22-V-D-I, Escala 1:100.000, Ano 1973).
b) Área II - "Quinhão 04", com 151,5000ha: partindo do marco M-01, de coordenadas geográficas longitude 52°03'28"WGr e latitude 25°10'43"S, situado na divisa de terras do Quinhão 07 e de Nilo Maria Gasparetto; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Nilo Maria Gasparetto, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°00' e 685m, até o marco M-02; 52°15' e 320m, até o marco M-03; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Quinhão 17, com azimute de 147°40' e distância de 2.855m, até o marco M-04; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da família Schadeck, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°25' e 135m, até o marco M-05; 281°40' e 325m, até o marco M-06; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Quinhão 07, com azimute de 315°45' e distância de 2.085m, até o marco M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta DSG, Folha SG.22-V-D-I, Escala 1:100.000, Ano 1973).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1987
Conteudo atualizado em 26/03/2022