- Voltar Navegação
- 94.103, de 17.3.87
- 94.102, de 17.3.87
- 94.101, de 16.3.87
- 94.100, de 16.3.87
- 94.099, de 16.3.87
- 94.098, de 16.3.87
- 94.097, de 16.3.87
- 94.096, de 13.3.87
- 94.095, de 13.3.87
- 94.094, de 13.3.87
- 94.093, de 13.3.87
- 94.092 de 13.3.87
- 94.091, de 13.3.87
- 94.090, de 13.3.87
- 94.089, de 12.3.87
- 94.088, de 11.3.87
- 94.087, de 10.3.87
- 94.086, de 10.3.87
- 94.085, de 10.3.87
- 94.084, de 10.3.87
- 94.083, de 10.3.87
- 94.082, de 6.3.87
- 94.081, de 6.3.87
- 94.080, de 6.3.87
- 94.079, de 5.3.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.102, DE 17 DE MARÇO DE 1987.
| Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 e seus 9° e 10° Protocolos Adicionais entre Brasil e Argentina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e Argentina com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram o Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980 (Acordo n° 1) e seus 9° e 10° Protocolos Adicionais,
DECRETA:
Art. 1° O Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 1) e seus 9° e 10° Protocolos Adicionais, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente, como neles se contêm.
Art. 2° O Protocolo apenso vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1987; 166° de Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1987 - suplemento
Download para anexo
Conteudo atualizado em 03/12/2021








