- Voltar Navegação
- 94.053, de 23.2.87
- 94.052, de 23.2.87
- 94.051, de 23.2.87
- 94.050, de 23.2.87
- 94.049, de 23.2.87
- 94.048, de 23.2.87
- 94.047, de 23.2.87
- 94.046, de 23.2.87
- 94.045, de 20.2.87
- 94.044, de 20.2.87
- 94.043, de 20.2.87
- 94.042, de 18.2.87
- 94.041, de 18.2.87
- 94.040, de 18.2.87
- 94.039, de 18.2.87
- 94.038, de 18.2.87
- 94.037, de 17.2.87
- 94.036, de 17.2.87
- 94.035, de 17.2.87
- 94.034, de 16.2.87
- 94.0330, de 16.2.87
- 94.032, de 16.2.87
- 94.031, de 16.2.87
- 94.030, de 16.2.87
- 94.029, de 16.2.87
×Conteúdo atualizado em 14/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
| Presidência da República |
DECRETO Nº 94.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 |
|
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o artigo 30 do Decreto n° 74.170, de 10 de junho de 1974.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1987
Conteudo atualizado em 14/11/2025








