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| Presidência da República |
DECRETO No 94.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que as atividades de fiscalização afetas à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, vêm ultrapassando as previsões estabelecidas no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986;
Considerando que há necessidade de ampliação dos mecanismos de fiscalização, para atender a essa demanda de trabalho, como suporte do Plano de Estabilização Econômica, implantado pelo Governo;
Considerando que, para tanto, é necessária a continuidade do processo de requisição de servidores;
DECRETA:
Art. 1º - O prazo a que alude o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1987.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1987
Conteudo atualizado em 14/11/2025








