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| Presidência da República |
DECRETO No 94.049, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 213.416.531,81 para CZ$ 220.378.981,94, mediante a incorporação de saldo de dividendos do exercício de 1985, no valor de CZ$6.962.450,13, dos quais a União participa com 87,1844%, equivalente a CZ$ 6.070.170,37.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1987 e retificado no DOU de 25.2.1987
Conteudo atualizado em 22/04/2022







