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| Presidência da República |
DECRETO No 94.031, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Dispõe sobre a inclusão da Indústria Aeronáutica Neiva S.A. no Programa de Privatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Indústria Aeronáutica Neiva S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., incluída no Programa de Privatização.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987
Conteudo atualizado em 06/07/2024








