- Voltar Navegação
- 94.028, de 16.2.87
- 94.027, de 16.2.87
- 94.026, de 13.2.87
- 94.025, de 13.2.87
- 94.024, de 13.2.87
- 94.023, de 13.2.87
- 94.022, de 13.2.87
- 94.021, de 13.2.87
- 94.020, de 13.2.87
- 94.019, de 12.2.87
- 94.018, de 11.2.87
- 94.017, de 11.2.87
- 94.016, de 11.2.87
- 94.015, de 11.2.87
- 94.014, de 11.2.87
- 94.013, de 11.2.87
- 94.012, de 10.2.87
- 94.011, de 10.2.87
- 94.010, de 10.2.87
- 94.009, de 9.2.87
- 94.008, de 9.2.87
- 94.007, de 9.2.87
- 94.006, de 9.2.87
- 94.005, de 5.2.87
- 94.004, de 5.2.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 1.380.551.012,16 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, doze cruzados e dezesseis centavos) para CZ$1.504.257.061,38 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, sessenta e hum cruzados e trinta e oito centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1987
Conteudo atualizado em 11/12/2021








