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| Presidência da República |
DECRETO No 94.018, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO, a elevar o seu capital, de CZ$ 28.784.004,00 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para CZ$ 29.384.004,00 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados), mediante emissão de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Resende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987
Conteudo atualizado em 16/01/2022








