- Voltar Navegação
- 94.028, de 16.2.87
- 94.027, de 16.2.87
- 94.026, de 13.2.87
- 94.025, de 13.2.87
- 94.024, de 13.2.87
- 94.023, de 13.2.87
- 94.022, de 13.2.87
- 94.021, de 13.2.87
- 94.020, de 13.2.87
- 94.019, de 12.2.87
- 94.018, de 11.2.87
- 94.017, de 11.2.87
- 94.016, de 11.2.87
- 94.015, de 11.2.87
- 94.014, de 11.2.87
- 94.013, de 11.2.87
- 94.012, de 10.2.87
- 94.011, de 10.2.87
- 94.010, de 10.2.87
- 94.009, de 9.2.87
- 94.008, de 9.2.87
- 94.007, de 9.2.87
- 94.006, de 9.2.87
- 94.005, de 5.2.87
- 94.004, de 5.2.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.000291/87-01, do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Universidade Regional do Cariri - URCA, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987
Conteudo atualizado em 25/05/2022







