- Voltar Navegação
- 93.928, de 14.1.87
- 93.927, de 14.1.87
- 93.926, de 14.1.87
- 93.925, de 14.1.87
- 93.924, de 14.1.87
- 93.923, de 14.1.87
- 93.922, de 14.1.87
- 93.921, de 14.1.87
- 93.920, de 13.1.87
- 93.919, de 13.1.87
- 93.918, de 13.1.87
- 93.917, de 13.1.87
- 93.916, de 13.1.87
- 93.915, de 13.1.87
- 93.914, de 13.1.87
- 93.913, de 13.1.87
- 93.912, de 136.1.87
- 93.911, de 12.1.87
- 93.910, de 9.1.87
- 93.909, de 9.1.87
- 93.908, de 9.1.87
- 93.907, de 9.1.87
- 93.906, de 9.1.87
- 93.905 de 9.1.87
- 93.904, de 9.1.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.004, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.001414/86, (Edital nº 50/86),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 05 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1987
Conteudo atualizado em 25/07/2024