- Voltar Navegação
- 94.003, de 4.2.87
- 94.002, de 4.2.87
- 94.001, de 4.2.87
- 94.000, de 3.2.87
- 93.999, de 2.2.87
- 93.998, de 2.2.87
- 93.997, de 2.2.87
- 93.996, de 2.2.87
- 93.995, de 2.2.87
- 93.994, de 2.2.87
- 93.993, de 2.2.87
- 93.992, de 2.2.87
- 93.991, de 2.2.87
- 93.990, de 30.1.87
- 93.989, de 30.1.87
- 93.988, de 30.1.87
- 93.987, de 30.1.87
- 93.986, de 29.1.87
- 93.985, de 29.1.87
- 93.984, de 29.1.87
- 93.983, de 28.1.87
- 93.982, de 28.1.87
- 93.981, de 28.1.87
- 93.980, de 28.1.87
- 93.979, de 27.1.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.003, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga do Nordeste S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1987; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1987 e retificado no DOU de 6.2.1987
Conteudo atualizado em 27/03/2022








