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Presidência da República |
DECRETO No 94.001, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO IRMÃO JOSÉ OTÃO, com sede na Avenida Ipiranga, 6.681, PUC/RS, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 13.833/86).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1987
Conteudo atualizado em 24/11/2021