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| Presidência da República |
DECRETO No 93.997, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra "f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.003057/86-14,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.350,00 m² (nove mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Dobrada, no Município de Dobrada, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-66.068-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003057/86-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco nº 1, cravado na avenida Capitão Alberto Mendes Júnior, no entroncamento da avenida Antônio Macek; deste ponto segue com o rumo e distância NE 82°32' 100,00 metros, margeia o futuro prolongamento da avenida Antônio Macek até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 07°28' 93,50 metros, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 82°32' - 100,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4, onde, também, faz divisa com a avenida Capitão Alberto Mendes Júnior; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 07°28' - 93,50 metros, margeia a referida avenida Capitão Alberto Mendes Júnior até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987
Conteudo atualizado em 05/07/2024