- Voltar Navegação
- 94.003, de 4.2.87
- 94.002, de 4.2.87
- 94.001, de 4.2.87
- 94.000, de 3.2.87
- 93.999, de 2.2.87
- 93.998, de 2.2.87
- 93.997, de 2.2.87
- 93.996, de 2.2.87
- 93.995, de 2.2.87
- 93.994, de 2.2.87
- 93.993, de 2.2.87
- 93.992, de 2.2.87
- 93.991, de 2.2.87
- 93.990, de 30.1.87
- 93.989, de 30.1.87
- 93.988, de 30.1.87
- 93.987, de 30.1.87
- 93.986, de 29.1.87
- 93.985, de 29.1.87
- 93.984, de 29.1.87
- 93.983, de 28.1.87
- 93.982, de 28.1.87
- 93.981, de 28.1.87
- 93.980, de 28.1.87
- 93.979, de 27.1.87
| Presidência da República |
DECRETO No 93.987, DE 30 DE JANEIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 99.428, de 1990 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 150 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e nos termos dos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° É delegada competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia para outorgar concessão de aproveitamento de energia hidráulica de potência até 10.000 Kw.
Art. 2° É delegada competência ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE para outorgar concessão de aproveitamento de energia hidráulica de potência até 1.000 Kw.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1987
Conteudo atualizado em 05/08/2024








