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Presidência da República |
DECRETO No 93.966, DE 22 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002 | Outorga concessão à Rádio Educadora de Arcos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais. |
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Arcos Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorga em sua proposta. Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1987
Conteudo atualizado em 22/05/2022